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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 01:00
Multa do art. 475- J - 10% do valor da condenação

Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz) , Ex-Professor da UFES.
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2006 - 10:29
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 14:47
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 17:59
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Março de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 11:09
A Constituição Federal é o limite
O artigo " A Constituição Federal é o limite", de autoria do vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Aristoteles Atheniense, foi publicado hoje (02) na seção "Além do fato", do Jornal do Brasil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Novembro de 2002 - 03:00
Negativação SPC - Novação

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2023 - 12:57
Justiça do Trabalho nega vínculo de emprego de pastor com igreja evangélica

Os pedidos foram julgados improcedentes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23
Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 09 de Novembro de 2012 - 15:55
Lei Maria da penha e ação penal: como ficou?

A finalidade deste artigo é demonstrar a origem da Lei Maria da Penha, e relatar o sofrimento vivenciado por uma mulher que teve sua vida inteiramente modificada por uma sucessão de violências sofridas
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Agosto de 2002 - 01:00
Infrações penais de menor potencial ofensivo. Leis 9.099/95 e 10.259/01. Questões Polêmicas

Marcelo Cury - O autor é advogado em Bauru-SP. Julho de 2002. Atualização em 21 de agosto de 2002
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Legislação » Decretos Publicado em 28 de Abril de 2017 - 12:08
DECRETO Nº 9.039, DE 27 DE ABRIL DE 2017

Promulga a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, firmada em Haia, em 18 de março de 1970.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Revisão criminal. Júri. Condenação. Argüição de nulidades. Suposta ausência de defesa técnica não verificada. Juntada extemporânea do termo de interrogatório do réu, na fase inquisitória, confessando a prática do crime.

Não há se falar em ausência de defesa e, assim, em nulidade do processo, se o réu foi devidamente assistido, em todas as fases do processo, por defensor regularmente constituído, que produziu em seu favor todas as peças indispensáveis ao exercício do seu direito de defesa.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Abril de 2021 - 12:10
Estado terá que apresentar projeto e reformar escola para acesso especial

A reforma foi iniciada no ano de 2012, se encontra parada, desde o mesmo ano, após distrato com a empresa vencedora do certame licitatório.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Julho de 2020 - 13:26
Cobrança excessiva por débito de terceiro gera indenização por danos morais

O valor da indenização foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais).
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2018 - 12:29
Questões de Direito Processual Civil do XXII Exame da Ordem Unificado - 2017

Questões de Direito Processual Civil.

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